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Esclarecimentos - Novo Quartel

Questões colocadas:

1.
"Face à contagem do primeiro terço do prazo previsto correspondente à entrega de esclarecimentos coincidir com um Domingo dia 5 de Abril respectivamente, questionamos se pode ser transferida a entrega para o dia útil seguinte, dia 6 de Abril?",

somos a esclarecer o seguinte:
Nos termos da alínea c) do nº 1 do artigo 72º do Código de Procedimentos Administrativos, aplicado no Código de Contratos Públicos, o prazo para apresentar esclarecimentos termina dia 6 de Abril de 2009.


Bombarral, 1 de Abril de 2009
O Presidente da Direcção
José Jorge Pereira da Franca

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2.
"... é possível concorrer à empreitada supra, não tendo a 1ª subcategoria da 1ª categoria na classe do valor da proposta, mas tendo a classe 5 (2.656.000,00?) com Empreiteiro Geral/Construtor Geral de Edifícios?.",

somos a esclarecer o seguinte:

De acordo com o solicitado, a Direcção da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Bombarral, informa que após ter efectuado uma consulta à divisão técnica da Câmara Municipal de Bombarral, entidade que faz o acompanhamento de todo o processo relativo à empreitada "Construção de Quartel/Sede da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Bombarral", que poderão concorrer a este concurso os detentores de Alvará de Empreiteiro Geral de edifícios de Construção Tradicional (1ª Categoria), emitido pelo INCI, na classe correspondente ao valor global da obra (classe 4), em conformidade com o disposto no nº 2 do Artº. 31 do Decreto Lei nº 12/2004 de 9 de Janeiro.

Bombarral, 01 de Abril de 2009
O Presidente da Direcção
José Jorge Pereira da Franca

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3.
Pedido de esclarecimento da Constrope
Resposta do Gabinete Domus aurea

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4.
Pedido de esclarecimento da Reilima
Resposta do Gabinete Domus aurea

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5. Lista de erros e omissões apresentados pelos interessados Constrope Construções S.A., Nemori, Vidal Pereira & Gomes, Lda e J. Morgado e L. Santos
Na sequência do Concurso referido em epígrafe, e dando cumprimento ao estipulado no artigo 61º do Decreto-Lei nº 18/2008 de 29 de Janeiro, apresenta-se a todos os interessados a lista de erros e omissões apresentados pelos interessados Constrope Construções S.A., Nemori, Vidal Pereira & Gomes, Lda e J. Morgado e L. Santos

Nos termos do nº3 do artigo supra referido, encontra-se suspenso o prazo para a apresentação de propostas da empreitada desde o dia 21.04.2009 até à data a indicar na próxima notificação após decisão do órgão competente (Direcção da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Bombarral), relativa aos erros e omissões.

O Presidente da Direcção
José Jorge Pereira da Franca

Faça aqui o download

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6.

Exmos. Senhores

Nos termos do nº 6 do artigo 61º do  Decreto-Lei nº 18/2008 de 29 de Janeiro, e na sequência da apresentação da Lista de Erros e Omissões da empreitada "Construção de Quartel Sede da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Bombarral", informa-se que foram aceites pelo orgão competente para a decisão de contratar, em reunião do dia 12 de Maio de 2009 os erros e omissões constantes no "relatório" e no Mapa de quantidades - Erros e Omissões - anexo ao presente ofício, considerando-se rejeitados todos os outros.

Assim é fornecido novo Mapa de Quantidades - Erros e Omissões aceites pela Direcção da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Bombarral.

Pelo exposto foi deliberado prorrogar o prazo para apresentação de propostas até ao dia 2 de Junho de 2009, sendo que o acto público terá lugar no dia 03 de Junho de 2009, pelas 14.30 horas no Salão Nobre do Quartel da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Bombarral, sito na Rua Comandante Evarísto Judícibus, s/n, 2540-092 Bommbarral.

Anexo I - Lista de Erros e Omissões apresentada pelos interessados

Anexo II - Relatório de Erros e Omissões elaborado pelo gabinete do projecto "DOMUS AUREA- ATELIER DE ARQUITECTURA,LDA"

ANEXO III - Mapa de quantidades - ERROS e OMISSÔES

 

Bombarral, 14 de Maio de 2009

O Presidente da Direcção
José Jorge Pereira da Franca

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7.
Exmos. Srs.

Na sequência do Concurso referido em epígrafe, e dando cumprimento ao estipulado no artigo 61º do Decreto-Lei nº 18/2008 de 29 de Janeiro, apresenta-se a todos os interessados a lista de erros e omissões apresentados pelos interessados Constrope Construções S.A., Nemori, Vidal Pereira & Gomes, Lda e J. Morgado e L. Santos.

Nos termos do nº3 do artigo supra referido, encontra-se suspenso o prazo para a apresentação de propostas da empreitada desde o dia 21.04.2009 até à data a indicar na próxima notificação após decisão do órgão competente (Direcção da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Bombarral), relativa aos erros e omissões.

O Presidente da Direcção
José Jorge Pereira da Franca

Faça aqui o download

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8.
Exmos. Senhores

Por lapso no email enviado esta manhã, não foi transcrito o seguinte:

A Direcção da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Bombarral, de acordo com a informação prestada pelo gabinete de Arquitectura Domus Aurea - Atelier de Arquitectura, Lda. deliberou em reunião de 12 de Maio de 2009 o seguinte:

" Os Erros e Omissões considerados não têm impacto significativo nas quantidades de trabalho apresentadas inicialmente, pelo que não se verifica alteração do preço estimado para a Obra."

 

Bombarral, 14 de Maio de 2009

O Presidente da Direcção
José Jorge Pereira da Franca

 
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